A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1539/19, do Senado Federal, que permite que as partes e os advogados se retirem em caso de atraso injustificado do início de audiência em causas trabalhistas.
A proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever que se, até 30 minutos após a hora marcada, a audiência, injustificadamente, não houver começado, as partes e os advogados poderão deixar o local. A audiência deverá ser remarcada pelo juiz ou presidente para a data mais próxima possível, sendo vedada a aplicação de qualquer penalidade às partes.
Atualmente, a CLT só admite que as partes deixem o tribunal após atraso do juiz por mais de 15 minutos. Pela proposta, não interessa a razão do atraso – se é a ausência do juiz ou qualquer outro motivo. E o prazo passa para 30 minutos.
O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG). “Trata-se de uma faculdade concedida às partes, que podem optar por permanecer aguardando a audiência ou se retirar e solicitar a remarcação, de forma a respeitar seus outros compromissos ou necessidades, sem que sejam apenadas em decorrência de um atraso a que não deram causa”, defendeu.
O projeto foi analisado em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir à sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
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