A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou projeto de lei que determina a inclusão, nas contas de luz, das convocações de audiências públicas a serem realizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica ou pelas distribuidoras de energia.
Por recomendação do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), foi aprovado substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 6097/09, do deputado Cleber Verde (Republicanos-MA). O substitutivo acrescenta a expressão “sem nenhum ônus para o consumidor”.
O projeto tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá ser enviado ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
De acordo com o texto aprovado, as distribuidoras de energia elétrica deverão inserir, nas duas notas fiscais de consumo mensal de energia imediatamente anteriores à convocação, informação referente às audiências públicas a serem realizadas pelas próprias distribuidoras e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
As letras dos avisos de convocações deverão ter, no mínimo, tamanho e corpo duas vezes maior que o tamanho da descrição do valor a pagar, e os avisos deverão conter data, local, horário e objeto das audiências.
O local da realização da audiência deverá comportar pelo menos 140 lugares e, durante o evento, deverá obrigatoriamente estar presente um dos diretores da Aneel.
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