A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) projeto de decreto legislativo (PDL) que contém o acordo entre Brasil e Angola sobre serviços aéreos. O texto será enviado ao Senado.
Segundo o PDL 460/22, na exploração dos serviços para as rotas especificadas, qualquer empresa aérea designada por um país poderá celebrar acordos comerciais de código compartilhado com empresa também do outro Estado-parte e de um terceiro país.
A medida valerá para todas as empresas aéreas que tenham os direitos apropriados e cumpram os requisitos normalmente aplicados a esses acordos, incluindo a proteção e informação ao passageiro sobre a responsabilidade.
Com relação aos bilhetes vendidos, o texto exige que todas as empresas aéreas em tais acordos deixem claro para o comprador no ponto de venda com qual ou quais empresas aéreas ele está estabelecendo uma relação contratual.
Flexibilidade Operacional
Cada empresa aérea poderá utilizar aeronaves próprias, arrendadas, subarrendadas, arrendadas por hora ou arrendadas com seguro, tripulação e manutenção.
As autoridades aeronáuticas de Brasil e Angola deverão celebrar um acordo específico estabelecendo as condições de transferência de responsabilidade para a segurança operacional, conforme previsto pela Organização de Aviação Civil Internacional.
Após a votação no Plenário da Câmara, a redação final do acordo foi assinada pelo relator, deputado Cobalchini (MDB-SC).
Outros pontos do acordo são:
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