A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a atualizar anualmente o rol de enfermidades a serem rastreadas em recém-nascidos no Brasil por meio do chamado “teste do pezinho”. A matéria retorna ao Senado.
A revisão da lista de doenças investigadas poderá, segundo o texto, ocorrer também a qualquer momento se houver manifestação de interessado que demonstre a importância do procedimento.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina, de forma geral, que os hospitais realizem exames em recém-nascidos, prestando orientações aos pais, mas não determina a atualização da lista de doenças.
Hoje, no SUS, o teste do pezinho, realizado por meio da coleta de algumas gotas de sangue do pé do bebê, rastreia doenças genéticas, endócrinas e metabólicas. O teste do pezinho deve ser feito em todo recém-nascido, preferencialmente, entre as 48 horas e o quinto dia de vida. Pelo SUS, cerca de 2,4 milhões de bebês fizeram o teste nos últimos três anos.
Com a Lei 14.154/21, desde maio de 2022 o exame está em fase de ampliação e poderá em breve detectar até 53 tipos diferentes de enfermidades e condições especiais de saúde dos bebês.
Para proceder a atualização, o SUS deve observar evidências científicas sobre os exames de rastreamento disponíveis e aspectos epidemiológicos, étnicos, sociais, econômicos e éticos.
Inovações em diagnóstico
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) à Comissão de Seguridade Social e Família, quando o colegiado analisou o Projeto de Lei 3077/15, do Senado Federal.
“Apesar de a Lei 14.154/21 ter alterado o ECA, detalhando os testes para o rastreamento de doenças no recém-nascido, consideramos que a atualização periódica é um elemento novo”, disse o relator, que apresentou à CCJ apenas emendas de redação.
Garcia argumentou que o progresso do conhecimento científico leva a inovações em diagnóstico e tratamento, inclusive na fase intrauterina, o que justifica a alteração legal.
Modificações
O substitutivo de Diego Garcia inovou, em relação ao projeto original, ao estabelecer prazo anual das revisões do rol de enfermidades. Ele também abriu espaço para que a autoridade competente receba, de interessados, projetos de atualização.