O Projeto de Lei 564/23 institui a Política de Prevenção de Acidentes Elétricos com Animais Silvestres, envolvendo a infraestrutura administrada pelas empresas de energia elétrica. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, as medidas preventivas deverão envolver fios e estruturas de baixa, média e alta-tensão dos postes de distribuição e transmissão de energia elétrica com a finalidade de:
O texto define adaptações e medidas preventivas necessárias para reduzir a exposição de animais aos fios e estruturas de energia elétrica, entre elas:
Multas
Empresas públicas e privadas deverão adotar as medidas preventivas em até 120 dias após a sanção da futura lei, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia. Arcarão ainda com o resgate e o tratamento dos animais que sofrerem acidentes, sob pena de multa não inferior a R$ 20 mil, valor a ser atualizado anualmente.
Por fim, segundo a proposta, caberá ao Poder Executivo regulamentar a cobrança das multas e a aplicação dos recursos provenientes da arrecadação, que poderão ser revertidos para projetos de proteção aos animais.
“Torna-se cada vez mais necessária a adoção de técnicas e de dispositivos de segurança que evitem que os animais que estejam transitando em áreas florestadas e com linhas de transmissão sofram acidentes”, afirmam os autores da proposta, o deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ) e outros seis parlamentares.
Em 2022, destacaram os deputados, foram atendidos pelo Centro de Reabilitação de Animais Silvestres do curso de veterinária da Universidade Estácio, no Rio de Janeiro, cerca de 80 animais silvestres vítimas de descargas elétricas. O balanço não considerou aqueles animais que fugiram ou morreram em razão de choques.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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