A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4573/19, que autoriza órgãos de controle e fiscalização do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) a celebrar termo de compromisso com os infratores antes da aplicação das sanções. Já aprovado pelo Senado, o texto segue para a sanção presidencial, a menos que haja recurso ao Plenário da Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece que o compromisso firmado entre autoridade sanitária e infrator suspende a aplicação de sanções como multas, cancelamento do alvará, intervenção no estabelecimento, entre outras. Ficam mantidas as sanções que tenham caráter preventivo e cautelar, como advertência. Caso ocorra o descumprimento de cláusulas do termo, ele será considerado rescindido, ressalvado o caso fortuito e força maior.
Segundo o autor da proposta, o ex-senador José Serra, os termos de compromisso permitem uma resolução negociada dos conflitos e já são utilizados na vigilância sanitária, embora sem expressa previsão legal.
O relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), concordou com os argumentos do autor, segundo os quais o termo de ajustamento de conduta “tem por função impedir a continuidade de uma situação de ilegalidade, reparar o dano e promover a adequação da conduta às exigências legais ou normativas”.
Pelo texto, o interessado deve prestar as informações necessárias à verificação da viabilidade do acordo solicitado, que será analisado em 90 dias pela autoridade sanitária.