O Projeto de Lei 1366/23 cria o Programa Passagem Solidária, com o objetivo de conceder desconto de 50% nas passagens de ônibus para famílias carentes que residem em áreas rurais do País.
Se aprovado, o benefício será válido para trechos interestaduais e internacionais. Para ter direito, a família deve comprovar renda per capita de até um salário mínimo.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto é de autoria do deputado Marco Brasil (PP-PR). Ele justifica que a medida é fundamental para garantir o direito de ir e vir dessas famílias, possibilitando que tenham acesso a serviços básicos, além de oportunidades de trabalho e estudo, "melhorando assim sua qualidade de vida".
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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