O Projeto de Lei 454/23 altera o Código de Processo Civil para estabelecer que ocorrerá a prescrição do direito sempre que a parte interessada deixar de movimentar o processo por prazo superior aos já previstos para prescrição no Código Civil, os quais, conforme o caso, podem variar entre 1 e 5 anos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, a contagem do prazo será feita independentemente da demora relacionada ao próprio serviço judiciário.
“O objetivo é dar mais segurança jurídica à sociedade por meio da disciplina de uma modalidade de prescrição processual que incide nos casos em que a parte interessada deixa de tomar as medidas necessárias para movimentar o processo por prazo superior ao disposto no Código Civil”, explica o autor, deputado Kim Kataguiri (União-SP).
Segundo o Código Civil, a prescrição é a extinção do direito em razão do tempo de ingressar com uma ação para assegurar o direito violado.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.