A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite o pagamento de fiança via Pix. De acordo com o texto, depois de efetuado o Pix, a certidão de pagamento deverá ser anexada aos autos do inquérito policial ou do processo criminal por servidor público responsável, com assinatura física ou digital.
O relator na comissão, deputado Delegado Caveira (PL-PA), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 1847/22, do deputado José Nelto (PP-GO). “A adoção do Pix como meio de pagamento de fiança traz inúmeras vantagens por diminuir a burocracia, dispensar o uso de cartões e de guias de recolhimento, estar disponível 24 horas todos os dias, úteis e não úteis, exigir apenas o aparelho celular como o equipamento necessário para a sua utilização”, afirmou.
Em seu substitutivo, o relator acrescentou dispositivo prevendo que as polícias civis e a Polícia Federal, em conjunto com o Poder Judiciário, deverão criar conta bancária específica para o recolhimento de fianças via Pix.
O substitutivo também estabelece que será considerada quebra de fiança o recolhimento por Pix sem a identificação expressa da pessoa a ser beneficiada pela fiança.
Tramitação
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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