A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES) apresentou, nesta quarta-feira (10), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um procedimento de controle administrativo pedindo a suspensão imediata das resoluções do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) que estabeleceram a integração de comarcas no Espírito Santo. A Ordem afirma que o TJES, "de forma açodada, 'extinguiu' 27 comarcas do interior em sessão secreta, sem a essencial e democrática participação da OAB-ES e da Sociedade Civil".
No requerimento, a Ordem pede ao CNJ a concessão de liminar para suspender os efeitos das resoluções até a solução final do presente procedimento; a intimação do TJES para que preste suas informações, no prazo regimental; e ao final, o acolhimento total do pedido de anulação das resoluções que estabeleceram a extinção das comarcas. O procedimento foi assinado pelo presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, e apresentado pelo advogado Marcelo Nobre.
Entre os questionamentos da Ordem está a forma “secreta” como foi realizada a sessão que aprovou a medida, no último dia 28 de maio, que, de acordo com a OAB-ES, descumpriu a Constituição Federal. Na ação, a Ordem alega que encaminhou ofício à Presidência do TJES, solicitando a confirmação ou não da sessão que resultou na integração das comarcas. No mesmo ofício, também pediu o adiamento da sessão, alegando que não fora comunicada do julgamento e afirmando que tinha interesse em exercer seu direito de defesa, por meio de sustentação oral.
Ainda sobre a votação, a Ordem afirma que chegou a ligar para a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, que teria informado que os telefones não estavam sendo atendidos porque estavam todos envolvidos na sessão do Pleno e que os e-mails também não seriam respondidos pelo mesmo motivo. Segundo a OAB-ES, a assessoria de comunicação do TJES informou, posteriormente, que a sessão estaria reservada apenas para desembargadores.
A Ordem ressalta que, no início do projeto, foi convidada a participar da discussão, sem poder de voto ou veto, e que encaminhou ponderações contrárias às mudanças. A mudança, aponta a OAB-ES, além de ser "autoritária" e "profundamente radical", impactará na economia dos municípios.
“Tal alteração ocorreu em plena pandemia do COVID-19, sem que se aguardasse a volta da normalidade para que o assunto fosse discutido com ampla publicidade e com a maturidade que o caso requer”, destacou a OAB-ES na ação.
A Ordem aponta também que a economia com a extinção das 27 comarcas não justifica a medida, já que o gasto com pessoal será agregado em outras unidades. “Alegar uma economia de 12 milhões de reais/ano em um orçamento anual de mais de 1,3 bilhão de reais/ano tangencia o completo absurdo, eis que não é causa que justifique a extinção de 27 Comarcas. Ressalte-se ainda que a redução financeira no tocante a índice de pessoal no ato de extinção de Comarcas, se considerarmos que todos os servidores do Tribunal serão agregados em outras unidade, de modo a continuarem na folha de pagamento do órgão, não irá operar quaisquer redução”, ressaltou a OAB-ES.
O outro lado
Com relação às críticas recebidas em virtude da integração de comarcas, o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, afirmou, em uma entrevista publicada no site do TJES, que o cidadão e os advogados serão melhor atendidos com a efetivação da integração. Além disso, segundo o presidente do Tribunal de Justiça, a jurisdição será prestada de forma mais rápida e efetiva, já que será possível fazer isso por meios eletrônicos e as comarcas integradas deverão ser as primeiras a receber o processo judicial eletrônico.
“Quando se luta contra a integração de comarcas sem apresentar a solução financeira para não efetivá-la, luta-se na verdade pelo real retrocesso e pela inviabilidade do efetivo trabalho do Poder Judiciário no Estado, sendo os maiores prejudicados a própria classe da advocacia”, destacou o desembargador.
Ainda segundo o presidente do Tribunal de Justiça, é um direito da Ordem recorrer ao CNJ. Entretanto, ele acredita que a decisão não será anulada pelo conselho. Uma das razões apontadas pelo desembargador é que, segundo ele, foi o próprio CNJ quem mandou fazer a integração das comarcas.
"Portanto, para eleger as comarcas a serem integradas, a Comissão constituída e integrada, inclusive, por membros da própria OAB, decidiu com base na Lei e nas Resoluções do CNJ quais seriam tais unidades, não tendo nenhuma ilegalidade no processo", ressaltou.
Ronaldo Gonçalves de Sousa destacou ainda que, caso o CNJ suspenda a integração, à pedido da OAB, pretende acatar a decisão. "Na sequência, provavelmente teria de cancelar ou modificar a expansão do Processo Judicial Eletrônico, e teríamos que suspender todos ou parte dos contratos de estágio, praticamente paralisando o funcionamento do Poder Judiciário, com prejuízo direto para toda a classe dos advogados e para a população", frisou.
"Vale consignar que efetivar a integração gera uma economia direta mensal aproximada de R$ 1 milhão para o Poder Judiciário capixaba, o que, ao considerar os cargos e vagas que não precisarão ser preenchidos nessas unidades por concurso público futuro, alcança o potencial de economia mensal de R$ 3 milhões, cerca de R$ 36 milhões ao ano, dinheiro esse que sai do bolso do contribuinte", completou o presidente do TJES.