A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que converte em prestação de serviço à comunidade a pena de advertência prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente quando o adolescente deixar de assinar o termo da advertência.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), ao Projeto de Lei 56/23, da deputada Renata Abreu (Pode-SP). O projeto original previa que tanto o adolescente quanto seu representante legal poderiam assinar o termo.
“Entendemos que a medida deve ser adotada apenas quando o próprio adolescente em conflito com a lei, sem motivo justificado, deixar de assinar o termo contendo a repreensão efetivada verbalmente pela autoridade judicial, não sendo possível, diante do caráter próprio das medidas socioeducativas, que o respectivo responsável supra essa omissão”, disse a relatora.
Lei atual
Atualmente, o ECA já prevê, entre as medidas socioeducativas, a prestação de serviços comunitários – ou seja, a realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais e escolas, bem como em programas comunitários ou governamentais.
Segundo a legislação, as tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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