12/09/2023 às 21h28min - Atualizada em 13/09/2023 às 00h01min

Câmara aprova PEC que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade

Proposta teve origem no Senado e segue para promulgação

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/996560-camara-aprova-pec-que-mantem-cidadania-brasileira-de-quem-obtem-outra-nacionalidade/
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Bia Kicis(PL - DF)

Discussão e votação de propostas. Dep. Bia Kicis(PL - DF)

Bia Kicis, relatora da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21, que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade. De autoria do Senado, a proposta foi aprovada em dois turnos de votação e irá à promulgação.

De acordo com o texto, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades. A primeira, quando houver pedido expresso do cidadão, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.

A nacionalidade brasileira também será perdida se houver sentença judicial nesse sentido, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Mesmo após a renúncia a pedido, o brasileiro poderá readquirir sua nacionalidade originária segundo procedimentos mais simplificados previstos na Lei 13.445/17. Nesse caso, a lei exige apenas requerimento formal do interessado na reaquisição da nacionalidade, sem um processo novo.

A nacionalidade originária permite ao brasileiro nato direitos exclusivos, como concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática, entre outros.

Para a relatora da PEC na comissão especial, deputada Bia Kicis (PL-DF), a proposta vai "corrigir uma situação de perda de nacionalidade com base no contexto de outra época". Ela afirmou que a medida beneficiará cerca de 4 milhões de pessoas.

Como é hoje
Atualmente, a Constituição prevê a perda da nacionalidade se o brasileiro tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional ou se adquirir outra nacionalidade.

No último caso, existem duas exceções nas quais a nacionalidade é mantida: quando a outra nacionalidade for originária e reconhecida pela lei estrangeira; ou quando imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/996560-camara-aprova-pec-que-mantem-cidadania-brasileira-de-quem-obtem-outra-nacionalidade/
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
ES EM Dia Publicidade 1200x90
Sugestões
Atendimento
Precisa de ajuda? Fale conosco pelo Whatsapp