A Câmara dos Deputados começa a analisar agora o Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, do Poder Executivo, que prevê a compensação, do governo federal a estados e Distrito Federal, no total de R$ 27 bilhões pela redução do ICMS incidente sobre combustíveis, vigente de junho a dezembro de 2022.
O projeto é resultado de um acordo entre a União e os estados após vários deles obterem liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando o pagamento de compensações maiores que as previstas na Lei Complementar 194/22, que considerou os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%). Esse acordo se refere somente às perdas do ICMS na venda de combustíveis e resultou em repasses de 2023 a 2025.
Segundo substitutivo preliminar do relator, deputado Zeca Dirceu, haverá uma antecipação das parcelas de 2024 e uma compensação da queda de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no comparado de 2023 a 2022.
Incidência monofásica
Faz parte do acordo também a revogação de trechos da lei complementar que impõem travas às alíquotas do ICMS sobre combustíveis. Na Lei Complementar 192/22, que regulamentou a incidência monofásica nos combustíveis, o projeto retira a obrigatoriedade de as alíquotas serem cobradas por unidade de medida (m³ por exemplo).
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