A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que abre a possibilidade de renegociação dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para quem estava em dia até 30 de dezembro de 2021 e ainda tinha parcelas a vencer. O texto insere o dispositivo na Lei do Fies (Lei 10.260/01).
Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), para o Projeto de Lei 1200/22, do deputado José Nelto (PP-GO). O relator fez ajustes no texto, mantendo a ideia de estender os benefícios criados pela Lei 14.375/22 aos estudantes com dívidas e atrasados com o Fies até 2021.
“Os contratantes adimplentes, que cumpriram regularmente com as obrigações, não foram contemplados com nenhum benefício, gerando situação indesejável”, afirmou Prof. Reginaldo Veras no parecer. “É preciso também oferecer a eles condições igualmente favoráveis para liquidação dos valores a vencer”, disse.
A Lei 14.375/22, oriunda da Medida Provisória 1090/21, já prevê a renegociação para quem estava com parcelas atrasadas há pelo menos 90 dias. Descontos para quitação das dívidas variam – podem chegar até a 99% para estudantes incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
“Essa regra, como formulada, acaba por representar parcial injustiça, pois beneficia tão somente os inadimplentes, em detrimento daqueles que, por vezes, realizaram verdadeiro malabarismo para conseguirem manter o contrato em dia”, disse o autor da proposta, deputado José Nelto, ao defender a mudança.
O Fies é um programa criado em 1999 por meio do qual o governo federal paga as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior. O estudante deve quitar a dívida depois de formado. Para a renegociação, o interessado precisa buscar os canais de atendimento oferecidos pelos bancos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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