O prefeito municipal de Rio Novo do Sul, Thiago Fiorio, publicou nesta sexta-feira (19), o decreto em que estabelece a medida restritiva ao comércio e funcionamento de outros departamentos na cidade – o chamado lockdown ou bloqueio total das atividades não essenciais – a medida passa a valer a partir deste sábado (20), pelos próximos 15 dias. Quem desrespeitar o novo decreto estará sujeito a penalidades.
Na decisão, academias, estúdios de qualquer atividade física, centros comerciais, galerias, estabelecimentos comerciais em geral, bares, barbearias, salões de estética e cabeleireiros, feiras públicas ou privadas de qualquer natureza, serviços ou comércio de ambulantes, de qualquer natureza, o atendimento presencial em concessionária prestadora de serviço público, casas lotéricas, atendimento ao público presencial em agências bancárias, públicas ou privadas não podem funcionar.
Também estão proibidos no município, a realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como quaisquer eventos desportivos ou de competições, aqui incluso corridas e ciclismos em conjunto, eventos comemorativos e institucionais, shows, feiras, comícios, passeatas, cavalgadas, carreatas ou similares, e todas as demais atividades congêneres que aglomerem pessoas em vias públicas, ou que potencialmente possam instigar a aglomeração de observadores.
Rio Novo do Sul soma 81 casos confirmados e três mortes pela doença até esta quinta (18) e, por se tratar de um município pequeno, a preocupação do prefeito é com pacientes graves, que, com hospitais super lotados na região, não vão conseguir vagas em UTI, e por isso, os óbitos tendem a aumentar.
Penalidades
De acordo com o decreto, as pessoas e estabelecimentos flagrados por autoridade sanitária municipal desrespeitando as normas sanitárias vigentes serão imediatamente comunicados oficialmente, com recebimento e entrega formal da comunicação, cujas cópias serão encaminhadas à Polícia Civil e ao Ministério Público.
Os agentes municipais produzirão provas lícitas acerca dos ocorridos, inclusive utilizando-se de informações de redes sociais.
A infringência às determinações constantes neste Decreto Municipal e demais atos expedidos que veiculam medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) gerará a aplicação de sanções e multas, conforme legislação federal, estadual e municipal de regência, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal.
Lanchonete, pizzarias, e demais estabelecimentos do ramo poderão funcionar somente por delivery ou retirada no local.
Já farmácias, estabelecimentos de saúde como clínicas e laboratórios, supermercados, mercados de alimentos, açougues, padarias, lojas de cuidados de animais, postos de combustíveis, oficinas e borracharias localizadas às margens da rodovia BR 101 podem abrir.