A Prefeitura Municipal de Marataízes irá prorrogar os efeitos do Decreto - E nº 704, de 01 de junho de 2020, que dispôs sobre a adoção de medidas internas administrativas, no âmbito dos órgãos Públicos Municipais, até às 23h59 de 31 de julho de 2020.
Portanto, permanecerá SUSPENSO o atendimento presencial ao público externo nas repartições da Prefeitura Municipal de Marataízes, sem prejuízo dos serviços. Essa suspensão não se aplica aos serviços de saúde (UPA 24 horas, Unidades Básicas de Saúde e Unidades de ESF, Serviços de Ambulância e Resgate, Serviços de Transporte de Paciente, Farmácia Básica e Vigilância em Saúde), segurança pública e assistência social, fiscalização (Vigilância Sanitária, Obras e Posturas, Rendas e Meio Ambiente), Tributação, Cadastro Imobiliário, Cadastro Econômico e Dívida Ativa, Setor de Protocolo, Recursos Humanos, bem como o setor
de Licitação.
Os atendimentos para os serviços de fazenda pública, setor de protocolo e recursos humanos, deverão ser
previamente agendados, conforme disposto abaixo:
a) Tributação, cadastro imobiliário, cadastro econômico e
dívida ativa - através do telefone (28) 3532 3947 ou e-mail sefin_dativa@marataízes.es.gov;
b) Setor de Protocolo – agendamento através do telefone (28) 3532 3410 e e-mail semad@marataízes.es.gov.br;
c) Setor de Recursos Humanos (RH) – através do telefone (28) 3532 2855 e e-mail prefeituramarataizes.rh@hotmail.com;
Os demais atendimentos aos cidadãos, necessários para a manutenção dos serviços públicos, deverão ser praticados por meio virtual ou telefone.
O expediente dos órgãos públicos de Marataízes, funcionará com seus
servidores e estagiários trabalhando em conformidade com a sistemática de trabalho e escalas elaboradas pelo Gestor da Pasta, de acordo com a necessidade do serviço público municipal.