Assim como o habeas corpus de Queiroz, esses outros pedidos de prisão domiciliar se basearam em uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a reavaliação das prisões provisórias priorizando-se: pessoas do grupo de risco, presos em penitenciárias com superlotação e casos de prisões preventivas que tenham excedido 90 dias.
Ex-funcionário do antigo gabinete do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Queiroz é apontado pelo Ministério Público (MP) como operador de um esquema de apropriação do salário de outros servidores, a "rachadinha". Preso no último dia 18 por decisão da Justiça do Rio, ele não havia deixado o presídio de Bangu 8 até a conclusão desta edição. No habeas corpus, Noronha também concedeu habeas corpus para a mulher de Queiroz, Márcia Oliveira de Aguiar, foragida há mais de 20 dias.
Especialistas em Direito Penal criticaram a medida, alegando que, como Márcia não foi localizada pela polícia, é impossível saber se seu estado de saúde é realmente preocupante. Em março, ao negar habeas corpus da Defensoria Pública do Ceará em nome de presos provisórios que fazem parte do grupo de risco da covid-19, o presidente do STJ alegou que não havia como conceder a liberdade sem que fosse primeiro analisada a condição individual de cada preso.
Ao negar a liminar, Noronha afirmou que a tarefa de checar a saúde dos presos cabia aos juízes de execução penal, na primeira instância. O habeas corpus atingia, principalmente, grávidas e idosos.
Em 29 de abril, Noronha negou o pedido de revisão da prisão de um empresário chinês de quase 60 anos que alegou problemas cardíacos. Ele foi preso preventivamente durante operação da Polícia Civil de São Paulo que identificou o desvio de aproximadamente 15 mil testes para covid-19. O habeas corpus inicial foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que também negou o pedido.
Para o criminalista Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela USP, Noronha acertou ao mandar Queiroz para a prisão domiciliar, mas o STJ deveria rever casos anteriores que foram negados. "Em muitos outros casos semelhantes, o STJ negou a liberdade aos presos enfermos e idosos. Parece-me importante que esses casos sejam revistos", afirmou.
Procurado, o STJ não respondeu até a publicação desta matéria.