18/09/2020 às 09h15min - Atualizada em 18/09/2020 às 09h15min

Sessão em que a validade de 10 anos para CNH seria votada é cancelada

Câmara ainda não revelou para quando a análise será adiada; mudanças na Lei de Trânsito precisam do parecer dos deputados para se tornarem reais

Da Redação

Seria votado na Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira, 17, às 10h, o Projeto de Lei 3.267/2019, que faz uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto, aprovado pelo Senado, trata da tolerância do número de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), da regulamentação dos chamados corredores de motos e do aumento da validade da CNH para 10 anos e não será mais analisado, já que o plenário foi cancelado.

A Câmara ainda não divulgou quando será a próxima sessão.
 

Aumento da validade da CNH

O texto amplia o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que será de 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade, 5 anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e 3 anos para pessoas acima de 70 anos. Hoje, a regra geral é de 5 anos de validade.
Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, esses prazos poderão ser diminuídos pelo perito examinador.

Pontos na CNH

O projeto aumenta o limite de pontos para suspender a CNH. Para os condutores profissionais, passa a 40 pontos, e, para os demais, depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses. Será assim: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.

Demais mudanças na Lei de Trânsito

O texto torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

A matéria também determina prazo máximo de 180 dias para a aplicação da penalidade e expedição de notificação de multa ao infrator. Em caso de apresentação de defesa prévia, esse período passa a 360 dias. Se o poder público perder tais prazos, a multa perderá a validade.

Além do aumento da validade da CNH, o PL altera a chamada “lei do farol baixo”, para que a previsão somente se aplique aos casos de rodovias de pista simples. Os veículos novos, tanto nacionais quanto importados, deverão ser fabricados com luzes de rodagem diurna.

Cadeirinha

O uso obrigatório das cadeirinhas infantis passa a fazer parte do texto do CTB e não mais apenas de normas infralegais. Essa disposição afasta definitivamente as dúvidas sobre sua obrigatoriedade. A cadeirinha será obrigatória para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. O texto também faz referência ao peso da criança.

A documentação também foi objeto das mudanças na Lei de Trânsito. O texto cria nova sistemática para a venda de veículos, na qual o comprador terá 30 dias para registrar o veículo em seu nome. Se essa etapa não for cumprida, findo esse prazo, o vendedor terá mais 60 dias para comunicar a venda junto ao Detran. Quem não cumprir esse prazo será penalizado com infração leve.

A matéria ainda veda o licenciamento de veículos que não tenham atendido a campanhas de recall pendentes há mais de um ano. E dispensa documentos ou autorizações adicionais para a regularização de veículos blindados além dos já previstos no CTB.

 “Corredores de moto”

O projeto cria regras para o uso dos chamados “corredores de motociclistas” — quando as motos andam entre as faixas das vias. Será admitida essa passagem entre veículos quando o fluxo estiver parado ou lento. Se houver mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda.

A passagem nos corredores terá que ser “em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos”. Os órgãos e entidades com circunscrição sobre a via poderão implementar áreas de espera específicas para as motos, junto aos semáforos, imediatamente à frente dos outros veículos.

O texto também aumenta a idade mínima necessária para que as crianças possam ser transportadas na garupa das motos — de 7 para 10 anos de idade.


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