O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação da candidatura de Robertino Batista da Silva, o Tininho(PDT), atual prefeito de Marataízes e candidato à reeleição. A ação é assinada pelo promotor eleitoral Itamar de Ávila Ramos da 43ª Zona Eleitoral Marataízes/ Presidente Kennedy (veja na íntegra logo abaixo).
Um dos argumentos do MPE é que Tininho teve a prestação de contas referente ao ano de 2014, enquanto prefeito da cidade, julgadas irregulares. "Assim, o impugnado encontra-se com restrição ao seu direito de elegibilidade... No caso dos autos, destaca-se que a presente desaprovação de contas decorre de irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa", diz trecho da ação.
Noutro ponto o MP Eleitoral requer o indeferimento devido a incompatibilidade para o exercício do cargo de prefeito, se apegando na afirmação de que Tininho estaria em seu terceiro mandato consecutivo.
"Observando-se o conjunto de fatos notórios e incontroversos que dizem respeito ao exercício do cargo de Prefeito de Marataízes/ES pelo impugnado, constata-se que o Impugnado foi eleito vice Prefeito do Município de Marataízes/ES nas eleições de 2012, ao compor a chapa encabeçada pelo então candidato à Prefeito, o senhor Jander Nunes Vidal.", afirma o promotor.
E continua, agora considerando caso Tininho seja eleito em 15 de novembro: "A se considerar possível juridicamente eventual candidatura do impugnado ao cargo de Prefeito de Marataízes/ES nas eleições de 2020, seria, em tese, possível que o impugnado exercesse efetivamente o cargo de Prefeito do Município de Marataízes/ES por 4116 (quatro mil, cento e dezesseis) dias, o que equivaleria à inacreditáveis 11 (onze) anos, 3 (três) meses e 11 (onze) dias no cargo de Chefe do Poder Executivo municipal."
"O que se tem de todo histórico fático-jurídico acima narrado demonstra que o impugnado efetivamente exerceu às funções de Prefeito do Município de Marataízes/ES, durante 28/06/2013 à 06/10/2015, e durante 01/01/2016 até a presente data.", finaliza a ação pedindo a impugnação de sua candidatura.
Conforme o documento emitido neste domingo(27), o MPE ainda requer o prazo de sete dias para o candidato do PDT contestar o a ação de impugnação.
Para realizar a contestação, o candidato deverá apresentar documentos, indicar testemunhas e poderá requerer a produção de outras provas.
Tentamos contato com a defesa de Tininho, mas não conseguimos êxito. Ao que tudo indica o candidato irá apresentar à defesa junto ao juízo da 43ª zona eleitoral.
Coligação deferida
Por outro lado a coligação "Continuar para avançar" (PSC / PRTB / MDB / PT / PSDB / PDT) da qual Tininho encabeça e chapa, o MPE se manifestou pelo deferimento da participação dos partidos no pleito de novembro.
Veja na íntegra a ação: