O Ministério Público Eleitoral ingressou com um pedido de execução de sentença e aumento de multa contra o candidato a prefeito de Vitória Capitão Assumção (PATRIOTA), por utilizar a farda e fazer referência à Polícia Militar do Espírito Santo em propaganda eleitoral. A Justiça acatou o pedido na terça-feira (06/10), diante do relato do MPE de que o candidato descumpriu a decisão do dia 1º de outubro que determinava a proibição. Também, a pedido do MP Eleitoral, aumentou o valor da multa para R$ 5 mil, em caso de novo descumprimento, para cada situação ilícita.
Na petição, o MPE informa que três dias após a sentença que determinou a proibição, o candidato voltou a fazer uso da farda e de símbolos da PM capixaba em material de campanha. Ele fez três postagens em redes sociais vestindo uma farda e convocando os eleitores para uma carreata. A utilização da farda é ilegal porque viola a Lei das Eleições diante do potencial desequilíbrio do pleito eleitoral pelo abuso do poder de autoridade.
O MPE também requereu – e a Justiça acatou – que o candidato entregue todo o material de campanha contendo a referida imagem, que esteja em seu poder ou da sua coordenação de campanha, no prazo de 48 horas, diretamente no Cartório da 52ª Zona Eleitoral. Caso não seja feita a entrega, solicitou que seja apreciada a medida de busca e apreensão.
Em relação ao aumento do valor da multa, a nova decisão acatou integralmente o pedido do MPE, observando que a multa diária aplicada anteriormente, no valor de R$ 1.000,00, revelou-se claramente insuficiente, tendo em vista que, após o candidato ter sido intimado do teor da sentença na sexta-feira (02/10), optou mesmo assim por postar em perfil na rede social fotografias em que aparece fardado. O fato ocorreu no domingo (04/10).
A nova decisão também alterou a forma de aplicação da multa. Anteriormente, o valor seria aplicado por dia de descumprimento da decisão. Agora, a punição será por evento ou postagem nas redes sociais que o candidato fizer uso da farda ou de qualquer outro símbolo da PM. Isso inclui divulgação de adesivos, santinhos e bandeiras.
O MP Eleitoral requereu também que seja oficiado o Comando-Geral da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, para ciência e adoção das providências que entender necessárias, haja vista a possível prática do delito tipificado no art. 171 do Código Penal Militar, Decreto-Lei nº 1.001/69.