25/12/2020 às 15h34min - Atualizada em 25/12/2020 às 15h34min

Bolsonaro assina decreto de indulto natalino    

Pela decisão, agentes do sistema de segurança pública e militares que atuam nas operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) também receberão o indulto.

Da Redação

O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (24) o tradicional decreto de Indulto Natalino, que concede perdão judicial a pessoas que não oferecem risco à sociedade e que cumpriram parte da condenação. Pela decisão, agentes do sistema de segurança pública e militares que atuam nas operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) também receberão o indulto. O decreto vai ser publicado na noite desta quinta-feira em edição-extra do Diário Oficial da União.

A norma autoriza a concessão de indulto humanitário a pessoas que, após serem condenadas, passaram à condição de portadoras de doenças graves, como cegueira, paraplegia e tetraplegia e que não podem continuar cumprindo pena em um presídio. A norma não vale para quem cometeu crimes graves, como tráfico de drogas, pedofilia, corrupção, terrorismo, entre outros. 

Assim como estava previsto no decreto natalino de 2019,  os agentes públicos que trabalham na proteção da sociedade também poderão receber o benefício. “Policiais federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros, entre outros que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos ou por excesso culposo – ou seja, crimes cometidos sem intenção – são contemplados neste decreto”, diz nota da subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência. 

A concessão do indulto não é automática e depende de autorização do Judiciário. Com base nas regras do decreto, cada apenado deverá recorrer ao juiz responsável pelo seu processo para solicitar a aplicação do benefício. 


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
ES EM Dia Publicidade 1200x90
Sugestões
Atendimento
Precisa de ajuda? Fale conosco pelo Whatsapp