27/01/2021 às 16h21min - Atualizada em 27/01/2021 às 16h21min
Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeito e vice de Marataízes
Decisão cabe recurso e os dois seguem em seus cargos
Da Redação - Com informações A Gazeta
A Justiça Eleitoral cassou, nesta quarta-feira (27), os mandatos do prefeito de Marataízes, Tininho Batista (PDT), e do vice-prefeito da cidade, Jaiminho Machado (PDT). A decisão aponta que o chefe do Executivo municipal se beneficiou da máquina pública para se reeleger em 2020, ao ampliar os gastos com publicidade em ano eleitoral e utilizar a propaganda institucional para promoção pessoal. Na sentença, o juiz Jorge Orrevan Vaccari Filho, da 43ª Zona Eleitoral da Comarca de Marataízes e Presidente Kennedy, também condenou Tininho ao pagamento de multa de R$ 72.918 e à inelegibilidade por oito anos, a contar da data das últimas eleições. A decisão de cassação do diploma atinge Jaiminho por ele fazer parte da chapa majoritária – composta por prefeito e vice-prefeito. O juiz ressalta, contudo, que apesar de ele ter sido beneficiado pelo abuso de poder político ou de autoridade, não há indícios de contribuição direta do vice nas irregularidades e nas ilegalidades cometidas por Tininho. Assim, o vice não teve os direitos políticos suspensos, nem vai ter que pagar multa. A sentença foi proferida menos de um mês após a posse de prefeito e vice nos cargos. Tininho pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) contra a decisão. Até um novo julgamento, ele e Jaiminho permanecem no comando da prefeitura. Se o TRE mantiver a decisão do juiz, eles podem ter que deixar os cargos. O presidente da Câmara, Luiz Carlos Silva Almeida (PSC), assumiria a prefeitura interinamente e uma nova eleição seria convocada. Há possibilidade também, no entanto, de a defesa recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, se a Justiça conceder um efeito suspensivo (que interrompe temporariamente os efeitos da decisão) ao recurso, prefeito e vice continuariam na prefeitura até a decisão final. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral , analisada pela Justiça, foi formulada pelo DEM, partido da deputada federal Norma Ayub (DEM), adversária de Tininho nas urnas no ano passado, e considerada procedente pelo Ministério Público Eleitoral. Na decisão, o juiz aponta que já no orçamento de 2020, aprovado em 2019, "percebe-se claramente que os gastos com publicidade institucional foram intencionalmente ampliados para a importância de R$ 800.000,00, para serem executados em ano eleitoral". O montante é oito vezes maior em comparação com o primeiro ano de mandato, em 2017, quando a despesa orçada para publicidade foi de R$ 100 mil. O juiz acrescenta ainda que o prefeito contratou uma empresa, no final de 2019, por R$ 1,5 milhão, descumprindo a previsão orçamentária para aquele ano. Vaccari Filho considerou também, na decisão, que para burlar a legislação que proíbe gastos acima da média dos últimos quatro anos em publicidade em ano eleitoral, o prefeito liquidou parte dos serviços executados em 2020 no ano de 2019. De acordo com o magistrado, ficou ainda comprovado que o prefeito utilizou a propaganda institucional para se promover, usando o nome Tininho em vez de município de Marataízes ao dar publicidade aos feitos da gestão, "ecoando na mente dos cerca de 37 mil habitantes tanto às vésperas do ano eleitoral como durante este, configurando abuso de poder político e de autoridade, com inequívoca promoção pessoal do gestor". "Não se tratam, pois, de irregularidades de pequena monta, depreendendo-se, enfim, que os fatos possuem gravidade suficiente para comprometer a higidez do processo eleitoral, não somente com a aplicação da sanção de multa, como, também, com a cassação do mandato eleitoral", concluiu o magistrado. Tininho obteve 9.469 votos (40,26% dos votos válidos) nas eleições do ano passado. Outro lado Procurado pela reportagem, o advogado da chapa do prefeito e do vice, Felipe Osório, disse que ainda não foi notificado da decisão e que está tomando ciência da sentença. Ele afirma que Tininho vai recorrer ao TRE.