Nesta tarde de sexta-feira (05), o Juiz Eleitoral da 022ª zona eleitoral de Itapemirim-ES, Dr. Romilton Alves Vieira Júnior, emitiu a sentença para o processo que tramitava na Justiça Eleitoral acerca das condutas irregulares do prefeito de Itapemirim, Thiago Peçanha Lopes. A chapa do Dr. Thiago Peçanha foi cassada e o atual prefeito não poderá se candidatar nas duas próximas eleições.
A ação contra o prefeito de Itapemirim e seu vice, Nilton César, foi movida pela coligação “Nosso Povo Nossa Missão. Unidos por um Itapemirim Melhor”, que reúne os seguintes partidos: PP, PSB, AVANTE, DEM, PSD, PODEMOS. Os representantes acusaram Thiago Peçanha de prática de conduta vedada e abuso de poder político.
A Justiça Eleitoral resolveu declarar inelegível, por 08 anos a contar da data das eleições, apenas o Dr. Thiago Peçanha Lopes, cominando-lhe a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2020. Ademais, o atual prefeito foi condenado a pagar multa fixada em R$ 25.000,00.
O Dr. Nilton César, vice-prefeito, não foi declarado inelegível para as próximas eleições, uma vez que o mesmo não concorreu para a prática dos atos alusivos ao abuso de poder político.