O governador Renato Casagrande irá anunciar, nesta sexta-feira (26), medidas de proteção social para as famílias mais vulneráveis diante dos impactos da covid-19 no Espírito Santo. As ações serão apresentadas às 15h, com transmissão ao vivo.
O Governo do Estado anunciou medidas mais rígidas na última quinta-feira (25) com o intuito de reduzir a transmissão do coronavírus.
Dentre as ações está a ampliação do fechamento total até domingo (4), além da suspensão do transcol e transporte coletivo de passageiros, que não irão funcionar por oito dias. Também fica proibida a abertura de bancos, lotéricas, lojas de material de construção e de serviços automotivos. Veja abaixo todas as medidas.
- comércio atacadista;
- lojas de material de construção civil;
- casas de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;
- comercialização de produtos e serviços de cuidados animais (permitido o funcionamento de clínicas médicas veterinárias e comercialização de alimentos);
- agências bancárias (permitindo o atendimento presencial para recebimento de benefícios)
- instituições financeiras de fomento econômico;
- casas lotéricas;
- atividade de pesca de lazer no mar (permitida a pesca comercial);
- foi retirada também a permissão para o atendimento presencial em concessionárias prestadoras de serviços públicos;
- em relação aos serviços de assistência à saúde, será permitido o funcionamento somente de “hospitais, clínicas e consultórios médicos, odontológicos e de fisioterapia, laboratórios e farmacêuticas”. A campanha de vacinação seguirá normalmente;
- hotéis, pousadas e afins terão a capacidade de ocupação limitada a 30% dos quartos;
- suspensão do transporte coletivo em todo o Espírito Santo a partir deste domingo (28) até o dia 04 de abril. A medida vai atingir 100% dos coletivos dos serviços metropolitano (Sistema Transcol), rodoviário (intermunicipal e interestadual) e os municipais nas cidades que possuem o serviço;
- transporte ferroviário de passageiros também ficará suspenso;
Suspensão dos ônibus
A decisão sobre o transporte coletivo foi tomada com objetivo de reduzir a interação entre as pessoas, visando a redução na transmissão da doença.
No serviço metropolitano de transporte coletivo (Transcol), a redução de passageiros foi em média de 20%, quando o esperado para o período de fechamento total era uma redução de 50%. Uma parte da frota do Sistema Transcol será disponibilizada para dar apoio aos serviços de saúde para o transporte exclusivo dos profissionais de saúde.
1 - hospitais, clínicas e consultórios médicos, odontológicos e de fisioterapia, laboratórios e farmácias;
2- serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Chefe do Poder, do Secretário Estadual/Municipal ou do Dirigente da autarquia ou fundação, no caso de órgãos e entidades estaduais e municipais, e de acordo com a regulamentação própria, no caso de órgãos e entidades federais;
3- atividades industriais;
4- assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
5 - atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
6 - produção e distribuição de produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária;
7 - hipermercados, atacarejos (comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios e venda a varejo), supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;
8 - atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
9 - produção, processamento e disponibilização de insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas;
10 - comercialização de alimentos para animais e funcionamento de clínicas médicas veterinárias, vedado o funcionamento de lojas e a prestação de serviços de cuidados animais;
11 - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
12 - transporte de passageiros por táxi, transporte de empregados por veículos de seus empregadores e transporte privado urbano por meio de aplicativo;
13 - transporte de cargas;
14 - telecomunicações e internet;
15 - serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste artigo;
16 - serviços funerários;
17 - serviços postais;
18 - atividades da construção civil;
19 - produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis;
20 - produção, transporte e distribuição de gás natural;
21 - serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;
22 - atividades de jornalismo;
23 - serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
24 - serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
25 - hotéis, pousadas e afins, limitada a 30% (trinta por cento) de sua capacidade de quartos;
26 - atividades de igrejas e templos religiosos;
27 - atividade de pesca profissional no mar; e
28- atividade de locação de veículos.