O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) rejeitou na noite desta quarta-feira (18) os últimos recursos impetrados pelo prefeito de Itapemirim (sul do Estado), Thiago Peçanha Lopes (Republicanos), e de seu vice, Nilton Santos, do mesmo partido, cassando definitivamente o mandato de ambos, por unanimidade. No último dia 13, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia rejeitado outro recurso.
Com a decisão, assumirá a prefeitura o presidente da Câmara, José de Lima (PDT). A posse do prefeito substituto depende da publicação do acórdão e os trâmites administrativos para a convocação de nova eleição pela Justiça Eleitoral.
“A partir de agora, o processo de cassação passa à fase de trânsito em julgado”, explica a advogada Larissa Meleipe, destacando que ainda cabe um recurso por parte do prefeito, mas “fora do cargo”.
A advogada representa a coligação “Nosso povo, nossa missão, unidos por um Itapemirim melhor”, que reuniu os partidos Avante, DEM, PSD e Podemos, cujo candidato foi o Dr. Antônio, derrotado pelo prefeito cassado por 1,5 mil votos, de 26,9 mil ao todo.
A cassação de Thiago Peçanha e do vice Nilton Santos foi definida em fevereiro deste ano pelo juiz Romilton Alves Vieira, mas os dois permaneciam no cargo. Em junho passado, o TRE manteve a decisão e determinou novas eleições no município. Desta vez, foram rejeitados os embargos de declaração, que pretendiam modificar o julgamento.
Segundo os autos, houve “abuso de poder tanto na modalidade excesso, quanto na modalidade desvio”, decorrente da “utilização da administração pública para promoção de interesses pessoais”. A decisão se baseou nas contratações irregulares de servidores efetivados no período eleitoral do ano passado.
Thiago Peçanha cumpriu mandato-tampão com o afastamento do prefeito eleito Luciano Paiva, do qual era vice. Ele foi reeleito em 2020, mas o primeiro mandato de gestão foi marcado por denúncias e conflitos com a Câmara de Vereadores, que em 2019 chegou a decretar o afastamento das funções pelo prazo de 90 dias, decisão anulada posteriormente por meio de recurso judicial.