A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados considerou incompatível e inadequado financeiramente o Projeto de Lei 212/19, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que permite abater do Imposto de Renda o valor das doações para programas de alfabetização gratuitos para adultos e adolescentes acima de 14 anos. O benefício seria limitado a 5% da renda bruta anual de pessoas físicas ou 5% do imposto a pagar de pessoas jurídicas.
A votação seguiu o parecer do relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES). Ele observou que a proposta acrescenta uma nova modalidade de abatimento de doação no Imposto de Renda, tanto da pessoa física quanto da jurídica, sem ter apresentado o montante da renúncia fiscal nem sua compensação. Como a comissão decidiu pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária, o mérito da proposta não foi analisado.
Tramitação
A proposta havia sido aprovada antes com substitutivo pela Comissão de Educação e também deveria ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para depois seguir ao Plenário. Caso não haja recurso, a proposta será arquivada.
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