A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (20), o anteprojeto (APJ 2/21), da subcomissão especial que analisou assuntos penais, que aumenta a pena mínima para o crime de homicídio simples, entre outros pontos. Com a aprovação pela CCJ, o anteprojeto passa a tramitar na Câmara como projeto de lei da comissão.
Segundo a proposta, matar alguém, que atualmente tem pena prevista de seis a 20 anos de reclusão, passa a ter pena de reclusão de oito a 20 anos. O objetivo, segundo o relator da subcomissão, deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), é evitar que uma pessoa sentenciada à pena mínima por homicídio possa começar a cumprir a sentença já no regime semiaberto.
O texto aprovado também inclui algumas qualificadoras ao crime de homicídio, que passa a ter pena de 12 a 30 anos. Por exemplo: homicídio por ciúme, sem motivo, com premeditação e contra guardas municipais.
Hoje, o Código Penal prevê, entre as qualificadoras para o crime de homicídio: se cometido por motivo torpe ou fútil; à traição ou de emboscada. Também são qualificadoras, por exemplo, o feminicídio e o assassinato de autoridades e de policiais.
Polêmica
Uma das qualificadoras previstas na proposta provocou polêmica na comissão, e partidos de oposição apresentaram destaque tentando retirar o item do texto. Carlos Jordy propôs modificar o trecho do Código Penal que considera circunstância qualificadora do crime de homicídio o emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, substituindo-o pela qualificadora de emprego de armas ilegais.
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) criticou a medida. “É um homicida que, tendo o aval do Estado para ter arma de uso restrito, usa essa arma de uso restrito num crime. No assassinato de alguém. [A proposta] está diminuindo a pena para homicidas que usem arma de uso restrito num assassinato. Quem tem a possibilidade de portar, de ter posse de armas, tem mais responsabilidade ainda”, defendeu a deputada.
O destaque que buscava retirar o item do texto, porém, foi rejeitado.
Para Jordy, hoje há uma “perseguição aos policiais”. “Essa qualificadora que é existente hoje de arma de uso restrito no homicídio é uma verdadeira perseguição aos policiais, agentes de segurança, agentes das forças armadas. É uma caça às bruxas, às pessoas quem detêm o porte ou a posse das armas de uso restrito ou proibido. Quem deve ser punido com maior rigor, tendo uma pena própria, um homicídio qualificado, é o bandido que utiliza a arma ilegal” argumentou.
O texto aprovado também estabelece aumento de pena de um a dois terços para lesão corporal contra guardas municipais. O crime de lesão corporal tem penas que variam de três meses de detenção a doze anos de reclusão.
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