A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece como dever do poder público assegurar aos jovens acesso à informação fidedigna sobre os mecanismos de participação nos processos decisórios públicos previstos na Constituição Federal, como voto direto e secreto, participação em plebiscitos, referendos e projetos de iniciativa popular.
Deverá ser garantido o acesso à informação do modo como esses instrumentos de participação popular funcionam e podem ser empregados. A medida é incluída no Estatuto da Juventude, que já assegura ao jovem o direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), ao Projeto de Lei 3024/19, do deputado Célio Studart (PV-CE). Ela explica que o substitutivo "amplia levemente o escopo do projeto de lei".
Democracia direta
"A informação que o poder público deve fornecer à juventude abarca todos os mecanismos constitucionalmente estabelecidos de participação política, embora a ênfase recaia sobre aqueles a que se tem dado menos uso, ou seja, os instrumentos de democracia direta", afirma.
Tereza Nelma concorda com Célio Studart que os mecanismos de consulta à população são pouco utilizados no Brasil. "No médio e longo prazos, o que realmente vai fazer com que o exercício direto do poder popular ganhe envergadura no Brasil será a adesão da juventude a essa causa", avaliou a relatora.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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