O Projeto de Lei 2497/21 prevê que as escolas poderão adotar no ensino médio a educação híbrida, caracterizada por momentos presenciais e remotos com integração de tecnologias. Em períodos de emergência, essa modalidade híbrida poderá ser adotada na educação infantil e no ensino fundamental.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que atualmente já prevê a educação a distância ou a educação presencial mediada por tecnologias.
Segundo o texto, as atividades pedagógicas não presenciais serão consideradas para cumprimento da carga horária anual, assegurado o acesso dos estudantes e dos professores aos meios necessários. Os sistemas de ensino também deverão realizar o diagnóstico da infraestrutura disponível nas moradias e nas escolas.
“A pandemia de Covid-19 impôs soluções como a educação híbrida, que não se confunde com a educação a distância, pois supõe a complementariedade dos momentos em casa e na sala de aula”, afirmou a deputada Luisa Canziani (PTB-PR), na apresentação do projeto de lei.
“Ao juntar a educação e a tecnologia, a educação híbrida permite potencializar o aprendizado dos alunos. A adoção dessa modalidade pode impulsionar a necessária incorporação das tecnologias como instrumento de aprendizagem e o desenvolvimento de uma cultura digital”, continuou a parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.