A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de Lei 2633/21, que permite aos entes federados repactuarem com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) termos de compromisso relativos a obras paralisadas. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Ricardo Barros (PP-PR), o projeto abrange as obras paralisadas que entraram no sistema de controle do Ministério da Educação (Simec) no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2020. Barros afirmou que a proposta foi construída com apoio do Ministério da Educação, Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União. “É um projeto que visa resolver um problema técnico-jurídico para que seja possível gerenciar uma obra inacabada e, através de perícia estabelecer um valor para concluir essa obra e poder repactuar com o município e permitir uma nova licitação com recursos aportados por emendas”, explicou.
Essa repactuação deverá ocorrer dentro de dois anos contados da publicação da futura lei e por uma única vez. A partir do novo compromisso, o ente federado terá 180 dias para publicar o edital de licitação para concluir a obra ou serviços de engenharia.
Segundo o autor, aproximadamente 2,5 mil obras de escolas, creches e outros equipamentos de educação conveniados com o FNDE a partir de 2009 foram paralisadas pelo não cumprimento do plano de trabalho original. “O valor destinado pelo órgão não condizia com a realidade dos preços operados pelo mercado e não foram autorizados aditivos, forçando os gestores a reduzir custos, alterar o projeto e os materiais utilizados na obra”, afirmou Barros.
Pelas comissões permanentes, o deputado General Peternelli (PSL-SP) apresentou parecer favorável sem mudanças. “O projeto poderá viabilizar a finalização de aproximadamente 2,5 mil escolas e creches inacabadas espalhadas por diversos municípios brasileiros”, lembrou.
Dinheiro
Para a conclusão das obras e serviços, o orçamento federal deverá direcionar os recursos necessários, que poderão vir inclusive de emendas parlamentares (individuais ou de bancada) e de relator.
O novo termo de compromisso não exime os gestores de responsabilidades penal, civil e administrativa pela contratação e acompanhamento das obras paralisadas ou mesmo as empresas contratadas.
Laudo
Para pedir a repactuação, o interessado deverá apresentar laudo técnico com anotação ou registro de responsabilidade técnica atestando o estado atual da obra, acompanhado de planilha orçamentária com valores atualizados para sua conclusão.
No caso de a obra ou serviço ter sido executado em percentual inferior a 20%, a repactuação dependerá de parecer favorável do FNDE quanto à sua viabilidade técnico-econômica.
Destaque
O Plenário rejeitou o único destaque apresentado pelo Psol que pretendia impedir o uso de recursos de emendas do relator do orçamento para a conclusão das obras e serviços. A líder do Psol, deputada Taliria Petrone (Psol-RJ), afirmou que a proposta “abre brechas” no orçamento. “Nenhuma obra vai ficar inacabada porque esse PL não foi aprovado. É um processo administrativo a repactuação para ampliar o prazo para que a adesão ao programa do FNDE que possibilita a término das obras”, avaliou.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), no entanto, disse que parte das obras não podem ser terminadas com recursos atrasados. “Os valores que foram alocados em 2009 já não são suficientes”, afirmou.