A Comissão Mista de Orçamento aprovou relatório do Comitê de Admissibilidade de Emendas com as diretrizes e normas para admissão de emendas ao projeto de lei orçamentária para o ano que vem. O relatório estima que as emendas de bancada devem dar continuidade a 101 obras ou empreendimentos.
As emendas de bancada se destinam a investimentos estruturantes, sendo que cada emenda pode contemplar apenas uma obra ou empreendimento. É necessário que as bancadas repitam as emendas de anos anteriores que contemplaram obras ou empreendimentos não concluídos.
Entre os investimentos estão obras dos ministérios das Cidades; Desenvolvimento Regional; Educação; Infraestrutura; Justiça e Segurança Pública; Mulher, Família e Direitos Humanos; e Turismo.
Transparência e princípios
O relator do comitê, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), afirmou que, ao contrário das especulações, o relatório reproduz os últimos aprovados pela CMO. "Zelamos para garantir transparência e princípios. Nosso relatório não abre brecha para nenhum tipo de variação ou flexibilidade", comentou.
Cada deputado ou senador pode apresentar até 25 emendas individuais, com um valor total de R$ 17,6 milhões por parlamentar, sendo que metade vai para Saúde. Cada emenda deve ter um valor mínimo de R$ 100 mil para convênios e R$ 250 mil para obras e serviços de engenharia.
No caso de transferências especiais a estados ou municípios, repassados sem a finalidade definida, não é possível usar os recursos para pagamento de pessoal, encargos sociais ou serviço da dívida. Pelo menos 70% dos recursos devem ser destinados a despesas de capital.
Emendas de bancada
As bancadas estaduais podem apresentar de 15 a 20 emendas de apropriação, com acréscimo de dotação, e até três de remanejamento, que usam recursos a partir da anulação de outras dotações. O limite é de R$ 212,9 milhões para cada bancada como emendas impositivas. Outras emendas de bancada que ultrapassarem este limite não terão execução obrigatória.
Comissões
As comissões temáticas da Câmara ou do Senado podem apresentar até oito emendas, sendo quatro de apropriação e quatro de remanejamento. Segundo o relatório, cada emenda deve contemplar uma única obra e um único órgão executor, não sendo permitido apresentar emendas para órgão indefinido ou entidades privadas.
Emendas de relator
Arnaldo Jardim também observou que, de acordo com a Resolução 1/06 do Congresso, o relator-geral do Orçamento somente poderá apresentar emendas de despesas para corrigir erros e omissões, recompor dotações canceladas ou atender às especificações dos pareceres preliminares. O relator-geral não pode apresentar emendas que incluam programação nova e nem acrescentar valores a programações constantes dos projetos.
Nos anos anteriores, o parecer preliminar ao PLOA tem autorizado o relator-geral a apresentar emenda de sua autoria para atender um conjunto de programações de caráter nacional, sendo que a definição de beneficiário específico se dá durante a execução.