A Câmara dos Deputados concluiu a votação de emendas do Senado ao Projeto de Lei 1605/19, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer com o objetivo de promover condições iguais de acesso a tratamentos. A matéria será enviada à sanção presidencial.
De autoria do do ex-deputado Eduardo Braide, o texto especifica que será obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma do regulamento.
Por meio de destaque do Psol, o Plenário aprovou emenda que tinha parecer contrário do relator, deputado Igor Timo (Pode-MG). Assim, é incluído entre os direitos fundamentais da pessoa com câncer o atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, conforme interesse da pessoa e de sua família e nos termos do respectivo sistema de ensino.
De igual forma, destaque do PCdoB viabilizou a aprovação de emenda para incluir entre as medidas de políticas públicas para o setor a garantia de acesso de todos os pacientes aos medicamentos mais efetivos contra o câncer e a avaliação periódica do tratamento ofertado ao paciente na rede pública de saúde, com adoção das medidas necessárias para diminuir as desigualdades existentes.
Destaque do PSDB, também aprovado, manteve trecho da Câmara que mantém a garantia de atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS mesmo sem a condicionante proposta pelo Senado de que isso ocorreria sempre que possível.
Emenda rejeitada
A única emenda rejeitada mudava o nome da lei de Estatuto da Pessoa com Câncer para Política Nacional do Câncer
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