O Projeto de Lei 2305/21 determina que a exibição de filmes com classificação indicativa de até 12 anos de idade em salas de cinema seja precedida da divulgação de mensagem de advertência contra a exploração sexual e o tráfico de crianças e adolescentes.
Pela proposta, a mensagem deverá ser exibida de forma destacada e acompanhada de informações sobre números telefônicos e outros canais de denúncia desse tipo de crime mantidos pelo Poder Público.
O descumprimento da medida sujeitará o infrator a multa de até R$ 10 mil, que será dobrada em caso de reincidência.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto modifica a Lei 11.577/07, que obriga hotéis, motéis, bares, restaurantes, casas noturnas, entre outros estabelecimentos, a afixarem em suas dependências letreiros de alerta contra a exploração sexual e o tráfico infantil.
O autor do projeto, deputado Zé Vitor (PL-MG), critica a lei por não estender a obrigação da divulgação das mensagens de advertência às salas de cinema em operação no Brasil. “Essa omissão da legislação desconsidera a importância do cinema como vetor de democratização do acesso à cultura e à informação no País”, disse.
“ A intenção da medida é complementar a Lei 11.577/07, ao incluir as mais de 3.500 salas de cinema brasileiras no esforço de conscientização da população sobre a necessidade do combate e da repressão aos abusos praticados contra crianças e adolescentes no País”, acrescentou.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.