A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7928/17, pelo qual serão consideradas entidades de assistência social as que realizam doação ou distribuição de alimentos, de medicamentos ou outros bens a pessoas ou famílias sem condições de autossustento.
O relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), apresentou parecer favorável. “Essas instituições trabalham concretamente para trazer bem-estar para a população mais pobre, materializando direitos sociais previstos na Constituição, entre eles a saúde, a alimentação e o vestuário”, comentou o relator.
O texto insere dispositivo na Lei 12.101/09, que trata da certificação das entidades de assistência social e define a isenção de contribuições para a Seguridade Social. “Existem várias instituições que devem ser consideradas de assistência social em razão da relevante atividade”, disse o autor, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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