A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende os incentivos fiscais previstos no Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) para as empresas que realizam serviços portuários em terminais de uso privados (TUPs).
O Projeto de Lei 4885/16, do deputado Leônidas Cristino (PDT-CE), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC). A proposta tramita em conjunto com os PLs 3412/19 e 5430/19.
Chiodini concordou com os pareceres apresentados anteriormente pelos deputados Marco Bertaiolli (PSD-SP) e Herculano Passos (MDB-SP), que não chegaram a ser votados pelo colegiado, e recomendou a aprovação do substitutivo, que amplia a lista de beneficiários do Reporto para além dos TUPS, como previa o projeto principal de Cristino, e estende o prazo para aquisições e importações até 2030.
"Em virtude da concordância com o mérito das propostas em análise e atendendo às regras de técnica legislativa, estamos apresentando substitutivo aos projetos de lei apensados, no qual sintetizamos as modificações sugeridas”, justificou o relator.
Novos beneficiários
Segundo o texto aprovado, também passam a ser de beneficiários do Reporto: empresas de dragagem; Recintos Especiais para o Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex); recintos alfandegados de zona secundária; terminais de armazenagem e reparo de contêineres vazios; e centros de formação profissional e treinamento multifuncional, os quais poderão efetuar aquisições e importações amparadas pelo Reporto até 31 de dezembro de 2030.
Criado pela Lei 11.033/04, o Reporto suspende a cobrança de quatro tributos (IPI, Cofins, PIS/Pasep e Imposto de Importação) nas vendas de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens destinados a terminais portuários, como guindastes, empilhadeiras e aparelhos de pesagem.
A proposta aprovada também modifica a Lei do Reporto para ampliar os incentivos às peças de reposição. Atualmente, a norma permite a suspensão dos tributos para peças adquiridas com valor igual ou superior a 20% do valor aduaneiro do equipamento a que se destinam. O texto reduz esse percentual para 10%. Na prática, peças com valor inferior poderão ter acesso ao Reporto.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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