O Projeto de Lei 1653/21 determina que o Poder Público disponibilize à população aplicações de internet que permitam o controle dos recursos doados aos Fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso e das despesas realizadas com os recursos.
Conforme a proposta em análise na Câmara dos Deputados, a atualização das informações será, no mínimo, mensal. O texto inclui a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei 12.213/10, que instituiu o Fundo Nacional do Idoso.
Autora da proposta, a deputada Leandre (PV-PR) destaca que a legislação prevê a possibilidade de deduzir do imposto de renda devido eventuais doações efetuadas aos Fundos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso, nas esferas federal, estadual e municipal.
"Essas deduções comprometem o financiamento de outras políticas públicas, além de afetar as transferências dos fundos de participação. Nesse sentido, faz-se necessária a ampliação dos instrumentos de controle social para favorecer a melhor aplicação desses recursos", defendeu.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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