09/11/2021 às 09h50min - Atualizada em 09/11/2021 às 10h00min

Projeto altera responsabilidades no uso dos equipamentos de proteção individual pelos trabalhadores

Pelo texto, o empregado será responsável por utilizar o EPI de forma adequada, seguindo o treinamento

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/808250-projeto-altera-responsabilidades-no-uso-dos-equipamentos-de-protecao-individual-pelos-trabalhadores/
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Nicoletti (PSL-RR)

Deputado Nicoletti (PSL-RR)

Deputado Nicoletti, autor da proposta

O Projeto de Lei 2249/21 define e atualiza os deveres e as responsabilidades dos empregadores e dos empregados quanto ao uso de equipamento de proteção individual (EPI). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pela proposta, os empregadores deverão fornecer aos empregados, de forma gratuita, os EPIs adequados ao risco de cada atividade e em perfeito estado de conservação e funcionamento, oferecendo treinamento para o uso. Além disso, deverão realizar inspeções sobre os EPIs, substituindo-os quando necessário.

O empregado será responsável por utilizar o EPI de forma adequada, seguindo o treinamento, e pela guarda e conservação do equipamento. O empregador que cumprir todos os dispositivos da futura lei ficará dispensado de indenização em caso de acidente de trabalho decorrente do uso inadequado de EPI.

“Vivenciamos um tempo de maior autonomia dos empregados na relação de trabalho, e pressupor que eles devam ser mantidos sob constante vigilância a respeito do uso dos EPIs é considerar que são incapazes de exercer essa tarefa de forma autônoma”, disse o autor da proposta, deputado Nicoletti (PSL-RR).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/808250-projeto-altera-responsabilidades-no-uso-dos-equipamentos-de-protecao-individual-pelos-trabalhadores/
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