O Projeto de Lei 2452/21 estabelece a Convenção Interestadual de Ministros e Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus no Estado Pará (Comieadepa) e os eventos e manifestações culturais e religiosas a ela relacionados como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Brasil.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta autoriza o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a inscrever nos livros competentes o imóvel da convenção, localizado em Belém (PA), e os correspondentes eventos e manifestações culturais e religiosas a ele ligados para os devidos efeitos legais.
A Constituição Federal estabelece que constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem, entre outros, obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações culturais.
"A ideia de patrimônio cultural não está limitada apenas ao conjunto de bens materiais de uma comunidade ou população, estendendo-se a tudo que é considerado valioso pelas pessoas, ligado a um conjunto de expressões e práticas que remetem à história, à memória e à identidade desse povo, no nosso caso em especial, a cultura gospel", argumenta o autor da proposta, deputado Olival Marques (DEM-PA).
"Assim, sabe-se que proteger seu patrimônio cultural (cultura gospel) significa proteger os bens aos quais seus valores são associados, uma vez que são representativos da história e da cultura de um determinado grupo social", completou.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.