O Projeto de Lei 2444/21 permite que os tabeliães de notas possam requisitar das instituições financeiras os saldos bancários de pessoas falecidas para a lavratura do inventário extrajudicial.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é do deputado Cássio Andrade (PSB-PA) e acrescenta a medida na Lei dos Cartórios.
Atualmente, a legislação permite que o inventário e a partilha possam ser feitos em cartório, desde que respeitados alguns requisitos, como o consenso entre os herdeiros sobre os bens a serem divididos.
Porém, segundo o deputado, há casos de instituições financeiras que se recusam a fornecer as informações bancárias do falecido alegando sigilo. O projeto visa resolver essa situação.
“Os herdeiros se veem em uma situação verdadeiramente ‘kafkiana’, visto que o inventário extrajudicial só pode ser concluído com a partilha dos bens, mas o inventariante não pode ter conhecimento do montante a ser dividido pela intransigência dos bancos, inviabilizando todo o procedimento”, afirma.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).