A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2224/21, que permite ao poder público cobrar pelo custo de serviços específicos de dados em tempo real fornecidos a pessoas jurídicas ou setores da economia.
Para que a cobrança seja permitida, os serviços de dados em tempo real deverão ter caráter complementar a outros de acesso gratuito e universal, e custo de fornecimento que exija gastos extras para o órgão provedor das informações.
Os valores arrecadados deverão ser aplicados exclusivamente na manutenção dos sistemas de origem dos dados e na ampliação dos canais de transparência e de dados abertos do órgão fornecedor.
O projeto é do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e foi relatado pelo deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), que apresentou parecer favorável. Para ele, a medida pode estimular a circulação de dados de interesse público que hoje não estão acessíveis devido ao alto custo de processamento, como informações meteorológicas.
“Assim, elimina-se mais uma barreira no acesso à informação”, disse Lippi.
Valores
O projeto altera a Lei do Governo Digital. De acordo com o texto, os valores cobrados deverão ser fixados a partir de critérios objetivos, transparentes e verificáveis, e se limitar a ressarcir despesas decorrentes do fornecimento do serviço de interoperabilidade de dados.
Cada órgão deve regulamentar o fornecimento de dados nessa modalidade, seguindo requisitos básicos como não afetar a transparência ou a qualidade do acesso aos dados fornecidos de forma gratuita.
Não haverá cobrança de ressarcimento nos casos em que a demanda por serviços complementares de dados em tempo real partir de órgãos governamentais. Para as instituições acadêmicas ou sem fins lucrativos, micro e pequenas empresas e startups poderá ser concedida gratuidade ou definida cobrança diferenciada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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