A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6092/19, que prevê a predominância das condições acertadas entre as partes (proprietário da terra e arrendador) nos contratos agrários.
Pelo texto, as regras do Estatuto da Terra que regem esses contratos serão seguidas apenas quando uma das partes se enquadrar no conceito de agricultor familiar e empreendedor familiar. Os contratos agrários são utilizados nos casos de parceria ou arrendamento da terra para um terceiro.
O projeto foi relatado pelo deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN), que deu parecer favorável. Ele concordou com argumento do autor da proposta, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), de que o Estatuto da Terra não espelha mais a realidade do agronegócio brasileiro. O estatuto é de 1964.
“A modernização do setor agrícola e a sua alta produtividade trouxeram ao campo grandes empresas agrárias que, por vezes, optam por arrendar, e não adquirir a terra em que produzem. Essa nova configuração impacta diretamente as relações contratuais”, disse Leocádio.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).