O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.245/21, que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade durante o processo judicial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).
A lei é oriunda do Projeto de Lei 5096/20, de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e subscrito por 25 parlamentares. Foi uma reação ao caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, alvo de humilhações por parte do advogado de defesa de André Aranha, que acabou inocentado do crime de estupro contra Ferrer.
Com a nova norma, o juiz está obrigado a zelar pela integridade da vítima em audiências de instrução e julgamento sobre crimes contra a dignidade sexual. Fica assim proibido, nas audiências judiciais, o uso de linguagem, informações ou material que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunhas.
O texto insere dispositivos no Código de Processo Penal e na Lei dos Juizados Especiais para exigir zelo de todas as partes pela integridade física e psicológica e pela dignidade da pessoa que denuncia crime sexual. O desrespeito poderá justificar responsabilização civil, penal e administrativa, segundo decidir o juiz.
Além disso, eleva a pena para o crime de coação, definido pelo Código Penal como uso de violência ou grave ameaça contra envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio. A punição, de um a quatro anos de reclusão, além de multa, poderá aumentar um terço em caso de crimes sexuais.
Lei Mariana Ferrer
Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), em março. “O texto impede que a mulher seja exposta da forma como ocorreu com Mariana Ferrer”, disse a autora, Lídice da Mata. No Senado, o texto foi aprovado em outubro, sem quaisquer alterações.
Para Alice Portugal, a mudança na legislação é oportuna, necessária e urgente, “à medida que crescem os crimes de estupro e feminicídio no País”. Foi dela a ideia de que o texto agora sancionado seja conhecido como Lei Mariana Ferrer.