26/11/2021 às 09h48min - Atualizada em 26/11/2021 às 10h00min

Sancionada lei que prevê eliminação de substâncias tóxicas de equipamentos elétricos

Aparelhos que ainda usam PCB devem ser retirados de operação nos prazos previstos na Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/831759-sancionada-lei-que-preve-eliminacao-de-substancias-toxicas-de-equipamentos-eletricos/
Kecko
Fios de energia elétrica ao fundo de uma parede branca

Fios de energia elétrica ao fundo de uma parede branca

Essas substâncias são usadas como fluidos em capacitores, por exemplo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prevê a eliminação controlada das chamadas bifenilas policloradas (PCBs), substâncias sintéticas usadas como fluidos isolantes em transformadores, capacitores e outros equipamentos.

A Lei 14.250/21 foi publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União. Não houve vetos à norma, que tem origem em um projeto da Câmara dos Deputados (PL 1075/11).

Comercialmente conhecidas como “ascarel”, as PCBs já foram banidas em diversos países devido aos efeitos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente, incluindo câncer e defeitos de nascença.

No Brasil, uma portaria do governo de 1981 proibiu o uso desses compostos, mas a medida acabou não surtindo efeito devido à vida útil dos equipamentos que utilizam PCBs, que pode chegar a 60 anos.

A lei prevê que a empresa que possuir aparelhos que ainda usam PCB ou foram contaminados por essa substância devem retirá-los de operação e promover a destinação final ambientalmente adequada, conforme os prazos previstos na Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes.

Prazos
Adotada pelo Brasil desde 2005, a convenção estabeleceu o prazo de 2025, sujeito à revisão, para eliminação do uso de PCBs em equipamentos.

A lei fixa prazo para a destinação final ambientalmente adequada dos transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos contaminados por PCBs de até três anos após a desativação, ou no prazo estabelecido na Convenção de Estocolmo, se esse for mais curto.

Inventário
Os detentores de PCBs ou de seus resíduos deverão elaborar e enviar ao órgão ambiental competente, em até três anos, um inventário com a classificação e identificação de todos os óleos isolantes em estoque, os equipamentos em operação e armazenados e os resíduos existentes.

A nova lei também proíbe a comercialização de transformadores e capacitores elétricos que tenham sido violados, por qualquer motivo, sem laudo comprobatório sobre o teor de PCBs.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/831759-sancionada-lei-que-preve-eliminacao-de-substancias-toxicas-de-equipamentos-eletricos/
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