A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6294/19, que permite que o intercâmbio de estudante universitário no exterior seja computado entre as atividades acadêmicas que podem substituir o estágio.
O projeto é de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO) e altera a Lei do Estágio. Hoje, pela lei, podem substituir o estágio as atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica, desde que haja previsão no projeto pedagógico do curso.
O relator, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), deu parecer favorável ao projeto. “O incentivo à realização de intercâmbios pelos estudantes é positivo. A vivência no exterior proporciona uma experiência de vida ímpar na jornada acadêmica, de modo que, individualmente, merece ser incentivada”, disse Mitraud.
Registro
A proposta aprovada também flexibiliza as regras de registro de estágios no exterior.
Conforme o texto, as empresas e órgãos públicos poderão celebrar o termo de compromisso com a instituição do exterior de onde provenha o estudante estrangeiro ou com a universidade estrangeira em que o estudante brasileiro realiza o intercâmbio.
Previsto na Lei do Estágio, o termo de compromisso é um documento que descreve os direitos e deveres das partes contratuais (estudante, universidade e entidade que oferece o estágio) e as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário.
Para o relator do projeto, a medida beneficia as universidades brasileiras. “O fluxo de educandos, de brasileiros para o exterior e de estrangeiros para o Brasil, favorece a troca de informações e conhecimentos e a constituição de redes de pesquisa”, disse Mitraud.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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