A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1884/21, que permite a municípios com população inferior a 50 mil habitantes no Censo 2010 adotar processos de licenciamento ambiental simplificados para o cumprimento das exigências da Lei de Resíduos Sólidos.
O licenciamento simplificado resume todas as etapas do procedimento administrativo a uma única fase e o órgão ambiental emite apenas um ato autorizativo.
O projeto aprovado é do deputado Totonho Lopes (PDT-CE) e foi relatado pelo deputado Gustavo Fruet (PDT-PR), que deu parecer favorável.
“Em um país de dimensões como a do Brasil, onde a maioria absoluta dos municípios constitui-se de menor população, é de extrema importância para a governança pública e para a redução da burocracia”, concluiu.
Fruet recomendou a aprovação do substitutivo acolhido pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Elaborado pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP), o substitutivo excluiu do texto original o dispositivo que autoriza os municípios com menor população a usar a regulamentação federal em caso de ausência de regulamentação municipal sobre licenciamento ambiental.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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