A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara concluiu, nesta quarta-feira (1º), a aprovação do anteprojeto que aumenta penas para os crimes de furto e roubo quando a conduta do agente for habitual, reiterada ou profissional (APJ 3/21). O anteprojeto é da da subcomissão que, no âmbito da CCJ, analisou assuntos penais.
O texto principal do anteprojeto já havia sido aprovado na semana passada, mas ainda faltava a análise de destaques que poderiam mudar o texto. Todos, porém, foram rejeitados. Agora, o anteprojeto passa a tramitar na Câmara como proposta da CCJ.
O anteprojeto determina que as penas de furto — que, de acordo com o Código Penal, variam de um a 10 anos de reclusão — são aumentadas em dois terços “se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional do agente”.
O mesmo aumento de dois terços é aplicado ao crime de roubo, quando os elementos probatórios indicarem conduta habitual, reiterada ou profissional. No caso do roubo, as penas previstas no Código Penal variam de quatro a 30 anos de reclusão (quando da violência resulta morte).
Punitivismo
Parlamentares de partidos de oposição se manifestaram de forma contrária à proposta. Para o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), esse projeto faz parte de uma “demagogia política que tenta se apropriar da infelicidade da violência que alcança o nosso povo para tentar seduzir incautos. Aumentar o número de tempo que as pessoas ficam presas não vai repercutir na diminuição da violência; ao contrário: o que o Brasil vive é um superencarceramento. Gente pobre, preta, sem horizonte, sem perspectiva, que é vítima do punitivismo penal”, criticou.
Outro ponto levantado por deputados de oposição foi o de que as alterações poderiam penalizar, por exemplo, pessoas que furtam alimentos por necessidade (furto famélico), e que poderiam reincidir no crime e acabar enquadradas na nova norma.
Prática profissional
Relator da subcomissão, o deputado Carlos Jordy (PSL-RJ) rebateu as críticas. “O que nós estamos fazendo é simplesmente plasmar no nosso Código Penal algo que já acontece em outros diplomas legais, como o Código de Processo Penal, e na jurisprudência, para fazer com que aquele que tem conduta profissional, contumaz, para a prática do furto e do roubo tenha uma pena maior. Porque nesse caso ele não está fazendo um furto famélico, ele não faz um furto em estado de necessidade: ele tem uma prática profissional, ele se utiliza dessa prática para furtar, para obter coisa alheia”, argumentou.