01/12/2021 às 20h31min - Atualizada em 02/12/2021 às 00h00min

CCJ aprova anteprojeto que aumenta penas para quem furtar ou roubar de forma habitual, reiterada ou profissional

Proposta altera o Código Penal

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/833745-ccj-aprova-anteprojeto-que-aumenta-penas-para-quem-furtar-ou-roubar-de-forma-habitual-reiterada-ou-profissional/

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara concluiu, nesta quarta-feira (1º), a aprovação do anteprojeto que aumenta penas para os crimes de furto e roubo quando a conduta do agente for habitual, reiterada ou profissional (APJ 3/21). O anteprojeto é da da subcomissão que, no âmbito da CCJ, analisou assuntos penais.

O texto principal do anteprojeto já havia sido aprovado na semana passada, mas ainda faltava a análise de destaques que poderiam mudar o texto. Todos, porém, foram rejeitados. Agora, o anteprojeto passa a tramitar na Câmara como proposta da CCJ.

O anteprojeto determina que as penas de furto — que, de acordo com o Código Penal, variam de um a 10 anos de reclusão — são aumentadas em dois terços “se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional do agente”.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Subcomissão Especial de Assuntos Penais. Dep. Carlos JordyPSL - RJ

Audiência Pública – Subcomissão Especial de Assuntos Penais. Dep. Carlos JordyPSL - RJ

Relator diz que proposta insere no Código Penal o que já existe em outros diplomas legais

O mesmo aumento de dois terços é aplicado ao crime de roubo, quando os elementos probatórios indicarem conduta habitual, reiterada ou profissional. No caso do roubo, as penas previstas no Código Penal variam de quatro a 30 anos de reclusão (quando da violência resulta morte). 

Punitivismo
Parlamentares de partidos de oposição se manifestaram de forma contrária à proposta. Para o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), esse projeto faz parte de uma “demagogia política que
tenta se apropriar da infelicidade da violência que alcança o nosso povo para tentar seduzir incautos. Aumentar o número de tempo que as pessoas ficam presas não vai repercutir na diminuição da violência; ao contrário: o que o Brasil vive é um superencarceramento. Gente pobre, preta, sem horizonte, sem perspectiva, que é vítima do punitivismo penal”, criticou. 

Outro ponto levantado por deputados de oposição foi o de que as alterações poderiam penalizar, por exemplo, pessoas que furtam alimentos por necessidade (furto famélico), e que poderiam reincidir no crime e acabar enquadradas na nova norma. 

Prática profissional
Relator da subcomissão, o deputado Carlos Jordy (PSL-RJ) rebateu as críticas. “O que nós estamos fazendo é simplesmente plasmar no nosso Código Penal algo que já acontece em outros diplomas legais, como o Código de Processo Penal, e na jurisprudência, para fazer com que aquele que tem conduta profissional, contumaz, para a prática do furto e do roubo tenha uma pena maior. Porque nesse caso ele não está fazendo um furto famélico, ele não faz um furto em estado de necessidade: ele tem uma prática profissional, ele se utiliza dessa prática para furtar, para obter coisa alheia”, argumentou.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/833745-ccj-aprova-anteprojeto-que-aumenta-penas-para-quem-furtar-ou-roubar-de-forma-habitual-reiterada-ou-profissional/
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