A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza empresas de segurança patrimonial a atuarem nos arredores do estabelecimento vigiado. O texto altera a lei que regulamenta a segurança bancária no País (Lei 7.102/83).
Conforme a proposta, caberá ao Departamento de Polícia Federal definir o perímetro onde a vigilância será autorizada, em caso de comprovada necessidade.
Ao optar pela vigilância fora dos limite do imóvel, a instituição deverá garantir o acesso de órgãos de segurança pública ao sistema eletrônico de monitoramento direcionado à via pública. Nesse caso, mediante ofício do chefe da unidade com o número do procedimento administrativo.
Por sugestão do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), o Projeto de Lei 5660/19, do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), foi aprovado com duas emendas. O projeto original autorizava a atuação de empresas de segurança nos arredores do estabelecimento até o limite de 50 metros.
Miranda, no entanto, acolhendo a sugestões de deputados, propôs emendas para excluir o limite de 50 metros e para tornar obrigatório o ofício do chefe da unidade de segurança pública, com número do procedimento administrativo, a fim de permitir o acesso às câmeras de monitoramento da via pública.
Tramitação
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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