A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), proposta que incorpora ao Código de Processo Penal Militar (CPPM), que é de 1969, diversos dispositivos de outras leis, como o Código de Processo Penal e a Lei de Organização Judiciária Militar. O texto será agora analisado pelo Plenário.
Atualmente, por exemplo, a Lei de Organização Judiciária Militar já prevê a competência dos juízes federais da Justiça Militar para julgarem civis acusados de crime militar. Já o Código de Processo Penal Militar não prevê essa possibilidade.
O texto aprovado incorpora ao CPPM diversos dispositivos já previstos no Código de Processo Penal, como a previsão de audiência de custódia, de medidas cautelares diferentes da prisão e de interrogatório por videoconferência.
Além disso, proíbe a incomunicabilidade do investigado durante o processo e exige que a detenção por crime militar seja informada imediatamente ao comandante da organização e à autoridade judiciária competente, que poderão mantê-la ou revogá-la.
A CCJ aprovou o substitutivo do relator, deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), ao Projeto de Lei 9436/17. O texto original é da subcomissão especial da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional que analisou os códigos penal e de processo penal militares. O colegiado realizou oito seminários em oito capitais e quatro audiências públicas, além de reuniões de trabalho.
“O substitutivo atualiza o Código de Processo Penal Militar, adequando-o à Constituição Federal, às leis que lhe são posteriores e a entendimentos jurisprudenciais, mas, sobretudo, ao sistema acusatório apontado em nossa Carta Magna”, disse Coronel Tadeu.
Por sugestão da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), o relator decidiu retirar a parte que previa a condução coercitiva de pessoas envolvidas na apuração do crime militar, como testemunha, vítima e investigado, que se recusassem a cooperar com as investigações. O restante do parecer, no entanto, foi mantido, com a rejeição de todos os seis destaques apresentados.
Entre outros pontos, o texto:
A Justiça Militar da União é um dos ramos do Poder Judiciário, sendo especializada em crimes militares. Na primeira instância, o julgamento é realizado pelos conselhos de Justiça, formados por quatro oficiais e pelo juiz federal da Justiça Militar da União. Os civis acusados de crimes militares são julgados monocraticamente pelo juiz federal da Justiça Militar da União.
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