A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1949/21, que deixa claro na legislação que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais e suplementares dos veículos – para consumo próprio – não serão consideradas como atividades ou operações perigosas que impliquem riscos ao trabalhador, a ponto de constituir direito ao adicional de periculosidade.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto, do deputado Celso Maldaner (MDB-SC), foi aprovado por recomendação do relator, deputado Paulo Vicente Caleffi (PSD-RS).
Caleffi acredita que a medida vai orientar a Justiça, nos casos em que precisa decidir se a carga de combustíveis acarreta ou não riscos ao trabalhador, ainda que os inflamáveis se destinem ao consumo próprio do veículo.
Atualmente, a CLT considera atividades perigosas aquelas que impliquem risco acentuado em razão da exposição do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Ou seja, por essa redação, fica caracterizado o trabalho em condições de periculosidade independentemente da quantidade de inflamáveis e da função desse inflamável no veículo, o que asseguraria ao empregado um adicional de 30% sobre o salário.
Por outro lado, a Norma Regulamentadora 16, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas, estabelece que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não devem ser consideradas perigosas.
“A proposta do deputado Celso Maldaner não é suprimir direito algum dos motoristas, nem favorecer as empresas. O propósito é clarear o que é o bem transportado e o que é o bem de consumo”, explica Paulo Vicente Caleffi. “Ou seja, o combustível usado no tanque próprio do veículo é um bem de consumo, não podendo caracterizar transporte de combustível nem dar ao motorista direito a adicional de periculosidade por circular com seu tanque contendo inflamável”, concluiu.
O projeto foi aprovado na forma de um texto substitutivo que aperfeiçoa a proposição original e estabelece a mesma lógica para os veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, as máquinas e ainda os equipamentos de refrigeração de carga.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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