A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga hospitais públicos e privados a oferecer leito separado na maternidade para mães que perdem os filhos – em razão de aborto espontâneo ou quando a criança nasce morta.
O texto também prevê a oferta, pelos hospitais, de assistência psicológica para os pais nesses casos e ainda de acompanhamento psicológico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
As medidas estão previstas no substitutivo apresentado pelo deputado Mário Heringer (PDT-MG) ao Projeto de Lei 978/19, das deputadas Flávia Morais (PDT-GO) e Carla Dickson (Pros-RN).
Originalmente, o projeto exigia de hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a oferta de leito separado e acompanhamento psicológico para os pais.
O que o substitutivo faz é esclarecer que o leito será separado sempre que houver necessidade constatada pela equipe de saúde, a pedido da parturiente ou não, e que seja oferecido atendimento psicológico para os pais, em lugar do acompanhamento previsto.
Mário Heringer observou que nem todos os serviços de maternidade contam com psicólogos disponíveis para acompanhamento de pacientes ao longo do tempo. Por isso, optou pela oferta de atendimento psicológico na maternidade e acompanhamento no SUS.
“Não cabe ao hospital ou à maternidade responder pelo acompanhamento psicológico dos pais, porque isso foge ao propósito da instituição. Propomos, assim, substituir a exigência de acompanhamento pela de atendimento, restando à instituição de saúde atender os pais apenas enquanto a paciente se encontrar internada em suas instalações”, explicou o relator.
A proposta inclui as medidas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei 8.080/90, que trata do SUS.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto também já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
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